Ensino Português no Estrangeiro com concursos bienais e propinas
Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro.
Este diploma introduz algumas novidades relativamente ao anterior normativo legal do ensino do português no estangeiro.
- As comissões de serviço passam a ser de dois anos.
- Os coordenadores passam a ser selecionados por nomeação em vez de concurso público.
- Os encarregados de educação poderão pagar uma propina pela frequência e certificação dos cursos.
- Será publicada uma nova tabela de remunerações para os docentes do ensino português no estrangeiro.
Clique na imagem para ler o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro.



Comentários
Não podem ser opositores ao procedimento con[#]rsal referido no nº 1 os docentes do ensino português no estrangeiro que requeiram a cessação da comissão de serviço após ter ocorrido a sua renovação nos termos do artº 20º ou que não tenham aceitado em procedimento con[#]rsal anterior, a colocação.
Ponto 13
A limitação referida no número anterior tem a duração de dois anos.
A lei tem efeitos retroativos?! Como é possível?!
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