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Ensino Português no Estrangeiro com concursos bienais e propinas

Escrito por David Azevedo ligado . Publicado em EnsinoBlogue

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro.

Este diploma introduz algumas novidades relativamente ao anterior normativo legal do ensino do português no estangeiro.

  • As comissões de serviço passam a ser de dois anos.
  • Os coordenadores passam a ser selecionados por nomeação em vez de concurso público.
  • Os encarregados de educação poderão pagar uma propina pela frequência e certificação dos cursos.
  • Será publicada uma nova tabela de remunerações para os docentes do ensino português no estrangeiro.

epe2012

 Clique na imagem para ler o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro.

Comentários   

 
#1 Ana Paula Nazaré 30-10-2012 23:10
Artº 31º ponto 12
Não podem ser opositores ao procedimento con[#]rsal referido no nº 1 os docentes do ensino português no estrangeiro que requeiram a cessação da comissão de serviço após ter ocorrido a sua renovação nos termos do artº 20º ou que não tenham aceitado em procedimento con[#]rsal anterior, a colocação.
Ponto 13
A limitação referida no número anterior tem a duração de dois anos.
A lei tem efeitos retroativos?! Como é possível?!
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