Quatro referências à Língua não materna no novo Decreto Normativo da Avaliação 6/2010
A escolaridade obrigatória foi alargada até aos 18 anos. Foi necessário adaptar os prazos legais para esta nova realidade.
Para compreender o Decreto Normativo da Avaliação escolhi observar as referências acerca da avaliação dos alunos com Língua Portuguesa não materna. Depois do levantamento encontro quatro referências a esta modalidade da Língua Portuguesa. Comparando com o anterior diploma este não traz nadinha de novo excepto o alargamento etário. Para os eventuais interessados apresento as seguintes referências.
41 — A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, os quais incidem sobre as aprendizagens e competências do 3.º ciclo, nas áreas curriculares de:
a) Língua Portuguesa e Matemática;
b) Português Língua Não Materna e Matemática, para os alunos que se encontram abrangidos pelo Despacho Normativo n.º 7/2006,de 6 de Fevereiro, nos níveis de proficiência linguística de iniciação ou intermédio.
43.2 — Os alunos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 43.1 realizam, obrigatoriamente, os exames nacionais de Língua Portuguesa ou Português Língua Não Materna, consoante o seu enquadramento legal, e de Matemática, no caso de pretenderem prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico -humanísticos.
51 — As normas e os procedimentos relativos à realização dos exames nacionais de Língua Portuguesa, Português Língua Não Materna e de Matemática, do 3.º ciclo do ensino básico, são objecto de regulamento a aprovar pelo Ministério da Educação.
82 — O disposto no número anterior não impede que os alunos que tenham atingido a idade limite da escolaridade obrigatória, sem aprovação na avaliação final do 3.º ciclo, ou sem completarem o 9.º ano de escolaridade, se candidatem à obtenção do diploma de ensino básico, mediante a realização de exames nacionais de Língua Portuguesa,Português Língua Não Materna e de Matemática, e de exames de equivalência à frequência nas restantes disciplinas.»
Pode consultar o texto completo aqui.