As novidades estão próximas do que já acontecia no antepenúltimo Estatuto do Aluno, ficam aqui as novidades:
- No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
- Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola, para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.
- Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de protecção de crianças e jovens.
- Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário lectivo.
- Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo".
- Entre as medidas correctivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do director.
- Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta.
- Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo director regional de educação.
- O director da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar".
- Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declaração anual de aceitação, bem como de "compromisso activo" quando ao seu cumprimento.
- Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos
- Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.