Esta portaria foi publicada ontem no Diário da República e entra hoje em vigor, estabelecendo quais as profissões que têm acesso aos serviços das escolas durante o período de emergência. Estão abrangidos os serviços de saúde, apoio social, e forças de segurança, entre outros.
Esta portaria não se aplica a agregados familiares onde um dos seus elementos adultos não trabalha num dos serviços descritos e pode ficar a cuidar dos filhos e dependentes.
Pode descarregar a Portaria 82/2020 no anexo do final do artigo.
1 — A presente portaria aplica -se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, das Forças Armadas, e dos profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais;
b) Profissionais de serviços essenciais, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março.
2 — A presente portaria aplica -se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo.
3 — O disposto nos números anteriores aplica -se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.