Publicado o Decreto do "Desemprego dos Professores"

Publicado o Decreto do "Desemprego dos Professores"

Decreto-Lei n.º 18/2011. D.R. n.º 23, Série I de 2011-02-02

dos

Ministério da Educação

Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.

O horário dos alunos do 2.º e 3.º ciclo diminui em 22 horas. Esta redução da carga horária ficar-se-á a dever, sobretudo, à extinção da disciplina de Área de Projecto e à reorientação do Estudo Acompanhado apenas para alunos com dificuldades.