O Decreto Lei n.º 50/2011 de 8 de Abril altera pela quarta vez o D.L. n.º 74 /2004.
- É eliminada a Área de Projecto no 12.º ano.
- É alargada a oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios, e criada a disciplina de Formação Cívica nos cursos científico-humanísticos.
- Diminuição da carga horária letiva semanal dos alunos no último ano, de modo que possam centrar-se na conclusão do ciclo de ensino e na preparação para os exames nacionais.
- É criada a disciplina de Formação Cívica no 10.º ano pretende reforçar a formação nas áreas da educação para a cidadania, para a saúde e para a sexualidade.
- O diploma introduz ainda o exame final nacional optativo na disciplina de Filosofia da componente de formação geral.
