EPE sem propinas em 2012/2013

EPE sem propinas em 2012/2013

"Adoção de uma propina no Ensino Português no Estrangeiro

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1. Considerando que a adoção de uma propina para os alunos do ensino do Português no Estrangeiro em regime paralelo é uma medida inovadora.

2. Considerando que importa ter em conta todos os contributos que possam ajudar à sua adoção pelas comunidades educativas.

3. Considerando que, nesse sentido, o Instituto Camões está a analisar um conjunto de contributos que têm chegado da parte de sindicatos, Conselho das Comunidades Portuguesas, Associações de Pais e Coordenações de Ensino.

4. Considerando que, por outro lado, uma alteração desta natureza no regime jurídico do Ensino Português no Estrangeiro implica a revisão do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, que obriga à realização de um conjunto de audições formais.

Informa-se os encarregados de educação, as missões diplomáticas, as coordenações de ensino, os professores da rede EPE e as entidades com quem temos acordos de colaboração que:

a. O pagamento da propina dos alunos da rede do EPE para o ano 2012/13 só poderá verificar-se após a publicação da revisão do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de 1 julho, e de portaria que regulará tal processo;

b. A distribuição dos manuais escolares por parte dos serviços do Camões, ICL será remetida para o ano letivo 2013/2014;

c. Até ao fim do mês de outubro será divulgado o calendário das provas para a certificação das aprendizagens;

d.Os horários para o ano letivo 2012/13 serão divulgados aos encarregados de educação no próximo mês de junho;

e. No próximo mês de julho será anunciado o conteúdo específico do programa de medidas dirigidas aos alunos de países até aqui não abrangidos pela rede EPE, em que o investimento no ensino da Língua Portuguesa tem sido assegurado exclusivamente pelos encarregados de educação e por autoridades locais."