Escola até a maioridade Lei N.º 85/2009
Os alunos que reprovem este ano e que frequentem o 8.º ano vão ser abrangidos pela nova Lei 85/2009 que estabelece a escolaridade obrigatória até ao 12.º ano ou aos 18 anos.
Na prática os alunos inscritos no 8.º ano com 15 anos de idade e que reprovem vão poder realizar exames extraordinários a todas as disciplinas curriculares para poderem passar para o 9.º ano.
A lei 85/2009 de 27 de Agosto estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade( em anexo ).