Cavaco Silva promulgou Estatuto do Aluno

Cavaco Silva promulgou Estatuto do Aluno

O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou o Estatuto do Aluno.

  • O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza.

  • É recuperada, por outro lado, a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares.

  • O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de assiduidade determina "a retenção" do aluno.

  • No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.

  • Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução. Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de protecção de crianças e jovens. Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário lectivo. Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo".

  • Entre as medidas correctivas constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do director. Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta.

  • Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo director regional de educação. O director da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar".

  • Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declaração anual de aceitação, bem como de "compromisso activo" quando ao seu cumprimento. "Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redacção do artigo 6, número 3.

  • Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.

FONTE: PÚBLICO