Recebido por email do SPCL

"Quanto ao Regulamento anexo, desejo chamar a vossa atenção para os seguintes pontos:
a. Os Artigos 4° e 5° , Elementos de Referência na Avaliação e Objectivos Individuais entrarão em vigor apenas no próximo ano lectivo, devido ao facto de, no presente ano, não ter havido da parte das coordenações quaisquer intruções sobre os mesmos.
Para o presente ano são apenas requeridos os elementos nomeados no Artigo 34°, os relatórios de actividades e o relatório de auto-avaliação.
b. A calendarização que consta nos Artigos 12° e 14° será também unicamente adoptada no próximo ano lectivo, no presente o procedimento avaliativo iniciar-se-á até 30 dias após a publicação do presente diploma, como predisposto no Artigo 34°, sendo que a mesma só poderá ter lugar após aval do Ministério das Finanças.
Também aqui o SPCL/FNE fez todos os possíveis para salvaguardar a situação dos professores, dado que uma publicação tardia resultaria em tempo muito reduzido para apresentação dos elementos requeridos.Com a nossa proposta de 30 dias após publicação, que tornou flexível a calendarização, não haverá atropelamento de prazos como sucedeu no ano anterior.
c. Todos os professores que não tiveram acesso a formação de carácter gratuito deverão indicar a sua situação na ficha de auto-avaliação, não podendo ser prejudicados por esse facto.As acções de formação remuneradas, tanto presenciais como por via informática, não são de modo algum obrigatórias. O IC comprometeu-se a pôr à disposição dos docentes de EPE cursos de formação em oferta pública, conforme predisposto no Artigo 15°.
d. Os docentes que fizerem parte da comissão de avaliação serão avaliados pela Presidente do IC e não pelo coordenador ou coordenadora, evitando-se assim situações indesejáveis de dependência, como sucedeu no ano passado em alguns países.
e. Os docentes pertencentes a quadros de escola em Portugal mas contratados por entidades estrangeiras poderão requerer avaliação as escolas de origem mediante ponderação curricular - Artigo 3°.
Colegas, embora cientes de que o presente Regulamento possivelmente deixa a desejar em alguns pontos - os sindicatos estão longe de ser omnipotentes- fizemos o nosso melhor para que todos os professores tivessem direito à avaliação e à consequente progressão na carreira independentemente da sua situação, desde que exercessem funções no contexto do EPE. Estamos também certos de que houve progressos a registar relativamente à avaliação do passado ano lectivo.
O secretário-geral da FNE, professor João Dias da Silva, e os dois juristas que nos acompanharam no processo foram incansáveis na insistência em alcançar um processo de avaliação justo e correcto, seguindo o princípio de defender os direitos dos professores, tanto em Portugal como no estrangeiro.
A FNE/SPCL não necessita de frases dramáticas nem de "slogans" combativos para acompanhar ou descrever as suas actividades. Preferimos investir os nossos esforços num trabalho sério e em resultados que contribuam para a estabilidade e dignidade profissional de todos os docentes, combatendo as injustiças e denunciando favoritismos e desigualdades.
Ainda no respeitante à gravíssima situação salarial dos professores na Suíça,embora o MNE tenha apresentado a possibilidade de isenção das novas reduções salariais como meio de minimizar o problema, a decisão final compete ao Ministério das Finanças, que não é conhecido por tomar decisões rápidas. Assim, teremos de pensar estragégias para continuar a pressionar, para o que haverá brevenente uma reunião na Suíça, em Zurique, data e local a informar.
Sem mais, e sempre à vossa disposição para todo o tipo de perguntas, esclarecimentos e sugestões"
Pode descarregar os documentos anexados