O Decreto-Lei n. 18/2011 publicado a 2 de Fevereiro foi revogado por toda a oposição.
Apesar da revogação foi hoje aprovada a portaria n.º 95/2011 que regula o DL 18/2011.

A resposta de hoje da Ministra da Educação Isabel Alçada, à margem da apresentação dos resultados da avaliação da aplicação da lei que regula a educação especial, foi esta: «Eu acho que foi adiado, porque esta reforma, no fundo, não é muito profunda; são ajustamentos no currículo, são necessários, os pais e os professores sabem que há vantagens nesta reforma e, portanto, não podemos deixar que controvérsia política vá impedir que aquilo que é bom se faça».
O motivo da confiança da Ministra da Educação, que afirma que o DL 18/2011 foi adiado e não revogado, advém da esperança de que a fiscalização sucessiva da revogação demonstre um aumento da despesa, na ordem dos 43 milhões de euros para 2011, devido à manutenção do contrato para quase 10.000 professores de EVT no activo.
Pode-se ler na Portaria n.º 95/2011:
«O estudo acompanhado é frequentado pelos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem e é obrigatório sempre que os resultados escolares nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática o justifiquem, bem como para os alunos que sigam planos de recuperação ou planos individuais de trabalho», lê-se no diploma, com efeitos práticos a partir de 1 de Setembro.
Mas como pode a Portaria n.º 95/2011. D.R. n.º 46, Série I de 2011-03-07 ter efeitos práticos a partir de 1 de Setembro se ela se refere a uma organização curricular revogada, estando ainda o DL n.º 6/2001 a vigorar?
Pode descarregar a Portaria anexada a este artigo.