Documento de Estratégia Orçamental - área da Educação

Documento de Estratégia Orçamental - área da Educação

O documento de estratégia orçamental para os próximos 4 anos assinala um grande corte na despesa.

O documento concretiza objectivamente alguns sectores em que o desafio é a redução de pessoal.

Leia atentamente esta secção do documento, em particular, os pontos assinalados a negrito.

"A Educação e a Ciência são áreas que determinam, de forma indelével, o futuro coletivo do nosso País.

No que diz respeito à Educação, Portugal enfrenta como principais desafios a necessidade de garantir uma melhoria significativa da aprendizagem, a elevação dos níveis de qualificação dos jovens e de adultos e o combate ao abandono escolar precoce. Em termos de estratégia do Governo, a resposta a estes desafios far-se-á por via do desenvolvimento e consolidação de uma cultura de avaliação, de uma profunda reorganização curricular e administrativa e da reavaliação das ofertas formativas para jovens e adultos.
As medidas apresentadas têm por denominador comum o objetivo de melhorar a qualidade das aprendizagens e de elevar os níveis de qualificação num contexto, como o atual, em que se revela fundamental gerir de forma melhor e mais eficiente os recursos existentes, eliminando desperdícios e utilizando as capacidades instaladas, evitando duplicações.
Quanto ao Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, em matérias relacionadas com questões curriculares e de qualificação será apresentado um conjunto de medidas com impacto significativo na redução da despesa pública – em particular, ao nível da necessidade de contratação de recursos humanos –, de entre as quais merecem referência especial as seguintes:
  •  supressão de ofertas não essenciais no Ensino Básico;
  •  revisão criteriosa de planos e projectos associados à promoção do sucesso escolar;
  •  reavaliação e reestruturação da iniciativa Novas Oportunidades;
  • outras medidas de racionalização de recursos, nomeadamente quanto ao número de alunos por turma, no ensino regular e nos cursos EFA ("Educação e Formação de Adultos").
Reitera-se que o esforço de contenção financeira será firmemente prosseguido, mas sem que tal prejudique os objetivos que devem nortear as atividades na área educativa. A este propósito, refere-se que serão adotadas medidas como as conducentes ao alargamento da escolaridade mínima obrigatória e o aumento da carga horária nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, que, em alguns casos correspondem a despesas adicionais, mas que não comprometem um balanço global positivo ao nível da redução de custos.
Quanto a matérias no âmbito da Administração Escolar, relevam-se as seguintes medidas: 
  •  racionalização da rede escolar, designadamente o encerramento de escolas do 1.º ciclo com um número de alunos reduzido e a agregação de escolas em agrupamentos;
  • ajustamento dos critérios relativos à mobilidade docente, racionalizando os recursos humanos da educação e promovendo, por esta via, o regresso de professores às escolas, especialmente daqueles cuja responsabilidade financeira tem sido imputada ao Ministério da Educação e Ciência.
Em linha com a necessidade imperiosa de controlar a despesa pública, que decorre da situação financeira do país, a estratégia orçamental do Programa Ciência e Ensino Superior (PCES) elaborada para o ano de 2012 assenta, principalmente, na redução dos custos de estrutura (funcionamento) e algumas rubricas de investimento do ex-MCTES, tendo como objetivo a redução em cerca de 12% face à execução prevista para o ano de 2011. Desta forma, prevê-se atingir uma redução global para o PCES, em 2012, de 9,6% face à execução prevista para 2011.
A introdução já em 2012 de alterações na gestão do PCES irá permitir a evolução gradual, mas sustentada, da dependência do Orçamento do Estado, em consonância com a necessidade de contenção orçamental de médio prazo. Esta atuação tem duas linhas de orientação fundamentais:
i) maior disciplina na utilização de fundos públicos, com a introdução de modelos de financiamento e critérios de avaliação mais rigorosos;
ii) implementar, onde possível, um plano de substituição de fontes de financiamento via Orçamento do Estado, por contrapartida de um aumento na rubrica de financiamento comunitário.
Ao conjunto de medidas atrás enunciadas acrescem ainda medidas relacionadas com a redução das despesas de funcionamento dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado, dos Serviços Centrais e dos Serviços Regionais e suporte, através de fundos comunitários, de despesas que têm vindo a ser asseguradas pelo Orçamento do Estado."