Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro.
Este diploma introduz algumas novidades relativamente ao anterior normativo legal do ensino do português no estangeiro.
- As comissões de serviço passam a ser de dois anos.
- Os coordenadores passam a ser selecionados por nomeação em vez de concurso público.
- Os encarregados de educação poderão pagar uma propina pela frequência e certificação dos cursos.
- Será publicada uma nova tabela de remunerações para os docentes do ensino português no estrangeiro.
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