Ensino Português no Estrangeiro com concursos bienais e propinas

Ensino Português no Estrangeiro com concursos bienais e propinas

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro.

Este diploma introduz algumas novidades relativamente ao anterior normativo legal do ensino do português no estangeiro.

  • As comissões de serviço passam a ser de dois anos.
  • Os coordenadores passam a ser selecionados por nomeação em vez de concurso público.
  • Os encarregados de educação poderão pagar uma propina pela frequência e certificação dos cursos.
  • Será publicada uma nova tabela de remunerações para os docentes do ensino português no estrangeiro.

epe2012

 Clique na imagem para ler o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro.