Foi publicada a Norma para a Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames em 2014.
Pode consultar e descarregar o documento nesta ligação, aqui.
Para saber o que mudou de anos anteriores aconselho a leitura do blog Inclusão Aquilino.
" Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008 podem usufruir de condições especiais na realização de provas finais de ciclo e exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de turma/conselho de turma.
Os alunos que apresentem necessidades educativas que não exijam uma intervenção no âmbito da educação especial (não abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008) podem, também, usufruir de condições especiais na realização das provas de exame, sob proposta do professor titular de turma ou do diretor de turma, sempre que a não aplicação destas condicione a realização ou a classificação das provas de exame (ver a secção II).
Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do art.º 21.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, não realizam provas finais de ciclo do ensino básico nem exames finais nacionais do ensino secundário, no âmbito do seu currículo específico individual.
Os requerimentos de condições especiais na realização de provas e exames, para alunos do ensino básico e do ensino secundário, são formalizados pelo diretor do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas/estabelecimento de ensino diretamente na plataforma online do Júri Nacional de Exames, deixando de existir anexos/requerimentos em suporte de papel.
O preenchimento dos requerimentos na plataforma online do JNE só pode ser efetuado entre 10 e 24 de março de 2014, data a partir da qual a plataforma é encerrada, não sendo permitido o registo de novos alunos, alteração de dados de alunos já registados ou submissão de documentos digitalizados em pdf."