As novas regras começaram a ser transmitidas pelas direções regionais de educação às direções dos agrupamentos escolares em Abril.
Na minha opinião esta medida é o lavar as mãos de Pilatos.
Agora quando o jovem chega aos 15 anos e está no 8.º ano, pode passar o 9.º ano à frente? Depois encontra-se no décimo ano, onde nunca fará uma disciplina, porque além das suas dificuldades intrínsecas acrescentam-se as dificuldades da ausência de bases do 9.º ano.
Lanço uma pergunta válida:
Seria melhor que este perfil de aluno seguisse uma carreira profissional com estágio integrado pago pela entidade patronal e Estado?
Se seria! Era bom para o Patrão, para o Estagiário, e para o Estado porque já podia deixar cair a capa do facilitismo, e promovia a vida activa de jovens que não querem estudar...
A opção não é obrigatória para os alunos retidos e necessita de autorização do encarregado de educação.
Esta modalidade já estava prevista para os alunos retidos no 9.º ano que ao obterem aproveitamento nos exames nacionais e nas provas das disciplinas em que chumbaram poderiam transitar para o 10.º ano, explica o jornal.
A grande novidade, que surgiu num despacho normativo publicado em Diário da República em Março, é a possibilidade de o aluno queimar uma etapa, saltando do 8.º para o 10.º ano.