Alunos com mais de 15 anos no 8º ano podem saltar para o 10º

Alunos com mais de 15 anos no 8º ano podem saltar para o 10º

As novas regras começaram a ser transmitidas pelas direções regionais de educação às direções dos agrupamentos escolares em Abril.

Na minha opinião esta medida é o lavar as mãos de Pilatos.

Agora quando o jovem chega aos 15 anos e está no 8.º ano, pode passar o 9.º ano à frente? Depois encontra-se no décimo ano, onde nunca fará uma disciplina, porque além das suas dificuldades intrínsecas acrescentam-se as dificuldades da ausência de bases do 9.º ano.

Lanço uma pergunta válida:

Seria melhor que este perfil de aluno seguisse uma carreira profissional com estágio integrado pago pela entidade patronal e Estado?

Se seria! Era bom para o Patrão, para o Estagiário, e para o Estado porque já podia deixar cair a capa do facilitismo, e promovia a vida activa de jovens que não querem estudar...


A opção não é obrigatória para os alunos retidos e necessita de autorização do encarregado de educação.

Esta modalidade já estava prevista para os alunos retidos no 9.º ano que ao obterem aproveitamento nos exames nacionais e nas provas das disciplinas em que chumbaram poderiam transitar para o 10.º ano, explica o jornal.

A grande novidade, que surgiu num despacho normativo publicado em Diário da República em Março, é a possibilidade de o aluno queimar uma etapa, saltando do 8.º para o 10.º ano.

Fonte Destak