A FNE assinou o acordo, a Fenprof ficou de fora.
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A FNE esclarece que assinou o acordo porque consideravam que apesar de não haver total consenso, tinham conseguido atingir um conjunto de soluções importantes, significativas e que introduziam melhorias ao atual regime de concursos em vigor.
"Sublinhamos como aspetos positivos do novo diploma os mecanismos que facilitam a mobilidade dos professores com o objetivo de se aproximarem da sua residência ou para conseguirem garantir o acompanhamento de familiares. Por outro lado, o novo diploma prevê um regime de permuta de docentes, que é alargado aos professores contratados, e também mecanismos que fazem com que na seleção dos professores pelas escolas, quando esgotadas as possibilidades que a lista nacional de concursos determina, o critério da graduação profissional prevalece sobre quaisquer outros.
Fazemos um balanço positivo desta negociação, houve uma clara aproximação entre o documento final do MEC e o texto inicial, que a FNE enviou à equipa negocial, no passado dia 9 de Fevereiro. Foi considerado um número muito significativo de propostas. Este era um dossier da maior importância para a FNE." Ligação para o esclarecimento da FNE.
Estas são as razões da FENPROF
1. Ausência de qualquer regime, ainda que excecional, de vinculação de docentes contratados. Nos termos do código de trabalho, aplicável ao setor privado, há regras para a contratação que não pode exceder 3 anos. A FENPROF admitiu, como ponto de partida negocial, a criação de um regime excecional semelhante ao que os partidos hoje no governo, em 2010, votaram favoravelmente na Assembleia da República, como Resolução. O MEC não admitiu essa possibilidade;
2. A realização de concursos interno e externo, para ingresso e transferência nos quadros, apenas de 4 em 4 anos;
3. Discriminação imposta aos docentes das Regiões Autónomas que,em algumas modalidades, não podem ser candidatos em igualdade de circunstâncias dos seus colegas do restante território nacional;
4. Não consideração, no âmbito do concurso geral, da colocação de docentes em agrupamentos TEIP e escolas com contrato de autonomia, mantendo a contratação, nesses casos, apenas ao nível da escola;
5. Regras para integração de docentes na primeira prioridade de candidatura ao concurso externo e à contratação, quer no que respeita ao tempo de serviço exigido (agravando-se a situação atual), quer na diluição do serviço prestado em estabelecimentos públicos. A salvaguarda de integração na primeira prioridade apenas de candidatos provenientes de estabelecimentos públicos tem compensado, de alguma forma, a não aplicação das regras previstas no código de trabalho (artigo145.º) para o setor privado, em que é dada preferência na admissão em recrutamento ao externo e em igualdade de condições, aos trabalhadores que já se encontravam contratados;
6. Contratação por oferta de escola dependente de entrevista, cuja ponderação é de 50%;
7. Regras extremamente penalizadoras dos docentes, que, no respeito pelos preceitos legais, denunciem os seus contratos, tanto dentro, como fora do período experimental. Relativamente a este, o MEC procura impor soluções que contrariam o disposto na Lei 59/2008 (Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas), que impede a exclusão do período experimental;
8. Recuperação da norma que confere aos ministérios das Finanças e da Educação fixar uma quota anual de contratação, o que poderá pôr em risco a contratação que se tornar indispensável ao longo do ano escolar;
9. Perda de paridade salarial entre o índice remuneratório dos docentes contratados licenciados profissionalizados e os que se encontram no escalão de ingresso na carreira, o que acontece pela primeira vez;
10. Insistência no processo de renovação de colocações por contratação que, como se confirmou este ano, perverte profundamente o princípio da graduação profissional (tendo deixado desempregados alguns dos docentes com maior antiguidade), com a agravante de o MEC pretender estender esta norma à contratação por oferta de escola;
11. Impossibilidade de os docentes com habilitação própria se apresentarem a concurso, ainda que em última prioridade, após todos os profissionalizados, sendo-lhes apenas reservada a possibilidade de se candidatarem a ofertas de escola e sem garantia de consideração do seu tempo de serviço;
12. Não realização, em 2012, de um concurso em todas as suas modalidades, incluindo o concurso interno e externo. Como se sabe, o corpo docente das escolas é hoje extremamente instável e precário, em resultado de, nos últimos seis anos, se terem aposentado mais de 23.000 docentes e entrado nos quadros, em 2009, apenas 396. A realização deste concurso extraordinário já esteve prevista para 2011. Ligação para o esclarecimento da FENPROF
Este é o documento acordado entre o MEC, FNE e outros 6 sindicatos.