O Ministério da Educação e Ciência divulgou uma nova proposta para a vinculação de contratados.

As informações escritas aqui já foram alteradas.
As duas grandes alterações foram as seguintes:
- Nesta versão foi retirado o artigo 2.º alínea b , referente à obrigatoriedade dos 10 anos de serviço para se ser opositor ao concurso.
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Agora lê-se no artigo 10.º
Artigo 10.º
Efetivação da colocação
1- Para efeitos de integração na carreira, a colocação obtida nos termos do presente
diploma produz efeitos no dia 1 de setembro de 2012.