O que ficou decidido com efeitos imediatos:
O 3.º período começa no dia 14 de Abril.
Os alunos(as) do ensino básico e o 10.º ano permanecerão até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que serão reforçadas com o apoio da emissão televisiva de conteúdos pedagógicos.
As Provas de Aferição e as Provas Finais do 9.º ano foram eliminadas;
São cancelados os seguintes exames e provas:
- provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
- provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
- provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
- exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
- os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
O 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.
A primeira fase dos exames nacionais decorrerá entre 7 e 23 de Julho e a segunda fase entre 1 e 7 de Setembro;
O que ficou por decidir:
Avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;