Quais são as medidas de diferenciação pedagógica previstas no Estatuto do Aluno que estará amanhã em discussão no Parlamento?
Em substituição das provas de recuperação, prevê-se que "sempre que um aluno apresente excesso de faltas deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica". Não está prevista a retenção dos alunos faltosos.
Por outro lado, provavelmente para combater a lei do silêncio em vigor em muitas escolas, estabelece-se a obrigatoriedade de participação “de comportamentos susceptíveis de constituir infracção disciplinar". Quando os presenciam ou tenham conhecimento destes, os professores e o pessoal não docente devem “participá-los imediatamente ao director”. Esta obrigação é extensível aos alunos, que deverão comunicá-los ao director de turma. Este decidirá se encaminha ou não para o director.
A proposta do Governo fixa ainda um prazo máximo de 20 dias para a conclusão do procedimento disciplinar, sob pena de caducidade deste. Embora definidos como urgentes, estes processos não tinham um prazo limite total definido, estando apenas estabelecidos períodos máximos por fase, que são encurtados na nova proposta. À excepção da transferência de escola, que continuará a ter de ser decidida pelo director regional de Educação, estabelece-se que é o director da escola “"quem exerce o poder disciplinar", após conhecimento do relatório elaborado por um instrutor, nomeado por si. Não se prevê, assim, a convocação do conselho de turma disciplinar. As medidas disciplinares sancionatórias são as mesmas: repreensão registada; suspensão até 10 dias e transferência de escola, que é a mais grave.
Não está prevista a transferência de alunos violentos para equipas especiais de apoio, como já aqui foi pedido sobre a forma de "Escolas Pausa" mas apenas está previsto como sanção mais grave a transferência para outra Escola regular.