O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, numa sentença de cujo teor o ME foi ontem notificado, autoriza o uso das avaliações para efeitos de concurso.
Aparentemente temos dois Tribunais Administrativos e Fiscais com decisões diferentes. O TAF de Beja continua a validar as razões da providência cautelar da FENPROF, mas o ME responde dizendo que o TAF de Coimbra apoia a decisão do ME, de usar a avaliação no concurso de professores contratados no próximo ano letivo.
Paulo Guinote ontem escrevia assim em relação à disputa:
Sendo uma decisão do TAF de Beja, qual a jurisdição exacta desta decisão? Os juristas definem que é para a área coberta pelo TAF, mas explicam se a decisão da suspensão (ou sobre a acção principal) pode ter uma validade nacional, se é aplicável a quem concorreu para essa área, se a partir dessa mesma área. Exemplificando: se um docente concorrer numa escola de Beja para Coimbra, a decisão aplica-se, caso o TAF de Coimbra decida de outra forma? E o vice-versa?
Fonte A Educação do meu Umbigo
Para a FENPROF os prazos do concurso ficam comprometidos se o ME não divulgar as listas provisórias de ordenação de docentes.
A Fenprof considera que tal não é possível, tendo ontem reiterado que, se o ME insistir nesta via, "ficará em causa a colocação de professores contratados" a tempo de se encontrarem nas escolas em Setembro, no princípio do próximo ano lectivo. Para a Fenprof "só existe um caminho" para evitar que tal aconteça: "Publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta".