Educação Sexual dever público ou dever restrito?

Educação Sexual dever público ou dever restrito?

Com a entrada em vigor da regulamentação da Lei 60/2009, a Educação Sexual passa a ser obrigatória nas escolas, através das disciplinas curriculares.

Duarte Villar Presidente da Associação para o Planeamento da Familiar esclarece que os conteúdos dos materiais didácticos e das acções de formação estão orientados "numa lógica de conhecimento científico e de diversidade moral".  O certo é que o manual adoptado foi escrito pela Professora Ana Damião, licenciada em História e com uma especialização em Educação Especial, não percebo onde se encontra na sua formação conhecimento científico relativamente à Sexualidade e ao seu ensino.

Quanto ao ensino formal da sexualidade, no 1.º ciclo a sexualidade é bastante incipiente, por isso os conteúdos devem ser superficiais. Já no 2.º e 3.º ciclos é saudável que se encontre um entendimento entre a Escola e os Pais quanto aos conteúdos e formas de realizar a Educação Sexual. Relembro que a Educação Sexual não é a Matemática, ou a Educação Física, é um currículo com temas polémicos, e que deve gerar consenso dentro de cada Escola.

Concluo assim que:

  • O que se ensina numa comunidade em Xelas, poderá ser bem diferente do que se ensina em Mirandela.

  • As Escolas fazem mal em comprar antecipadamente o manual da APF e os seus materiais sem, previamente, negociar com os pais dos alunos.

  • Não deite-mos areia para os olhos dos Pais e Alunos, o problema real do País é o fraco desempenho em áreas como a Matemática.

Fonte Jornal ionline