Orientação Profissional no Ensino Básico Português

Orientação Profissional no Ensino Básico Português

A ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NO ENSINO BÁSICO PORTUGAL

Ano lectivo 2008/09

O ensino básico em Portugal é obrigatório, universal, gratuito e compreende 9 anos de escolaridade, destinando-se a alunos entre os 6 e os 15 anos de idade (1). Encontra-se estruturado em três ciclos: o 1º ciclo, com quatro anos; o 2º ciclo, com dois anos e o 3º ciclo,
com três anos. No final do 3º ciclo, os alunos realizam exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e aqueles que obtêm aprovação nestes exames têm acesso ao ensino secundário superior geral ou profissional. O ensino básico é da responsabilidade do Ministério da Educação.
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social oferece percursos formativos alternativos para alunos com idades superiores a 15 anos, que não completaram a escolaridade obrigatória. Tais percursos compreendem o 3º ciclo do ensino básico, conferem dupla certificação, escolar e profissional, e permitem o prosseguimento dos estudos, nomeadamente em cursos de educação e formação e em cursos de aprendizagem.

ENQUADRAMENTO LEGAL E OBJECTIVOS NACIONAIS

O enquadramento legislativo do ensino e formação profissional assenta na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 46/86, de 14 de Outubro de 1986, a qual estabelece o quadro geral do sistema educativo.
Em 2001, o âmbito do quadro legal foi alterado, tendo sido estabelecidos princípios orientadores para a organização e gestão dos currículos do ensino básico (2), e para a avaliação da aprendizagem. Esta revisão da legislação que rege o ensino básico reflecte um dos objectivos estratégicos do Governo, na medida em que este nível de ensino é considerado como o início da educação e da formação ao longo da vida.
Em 2004, no âmbito da reforma do ensino secundário (3), foram estabelecidos princípios orientadores para a organização e gestão dos currículos e para a avaliação e certificação de cursos de nível secundário.
O quadro legislativo que rege o ensino e a formação profissional, em vigor desde 1991, está a ser completamente revisto. Esta revisão fundamenta-se no Acordo para a Reforma da Formação Profissional, assinado pelo Governo e pela maioria dos parceiros sociais, em Março de 2007.
(1) Bases do enquadramento legislativo do Sistema Educativo.
(2) Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
(3) Decreto-Lei n.º 74/2004 de 26 de Março, conjuntamente com as respectivas alterações e rectificações:
Rectificação n.º 44/2004 de 25 de Maio; Decreto-Lei n.º 24/2006 de 6 de Fevereiro; Rectificação n.º 23/2006 de 7 de Abril; Decreto-Lei n.º 272/2007 de 26 de Julho.

O novo quadro regulamentar (4), aprovado pelo Governo em Outubro de 2007, estabelece o Sistema Nacional de Qualificações (5). No contexto de um novo quadro institucional, este sistema promove a articulação entre a formação profissional e o sistema educativo, inserida no mercado de trabalho, estabelecendo objectivos e instrumentos comuns. No que diz respeito, especificamente, à orientação profissional, o Artigo 26 da Lei de Bases do Sistema Educativo prevê que os serviços de orientação, inseridos nas estruturas regionais escolares, realizem o apoio ao desenvolvimento psicológico dos alunos, à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ainda ao sistema de relações interpessoais no seio da comunidade escolar. Este quadro fundamenta-se ainda na seguinte legislação: o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de Maio, que cria os Serviços de Psicologia e Orientação e determina as competências desses serviços; o Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro, que cria a carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação; o Despacho n.º 9022/99, de 6 de Maio, que publica a rede nacional de SPOs.
O novo Sistema Nacional de Qualificações, no que concerne a orientação profissional, visa aumentar o nível educativo da população activa e melhorar a sua empregabilidade. É atribuída especial importância à informação e à orientação como meios para facilitar a ligação entre a orientação escolar e profissional, promover a aprendizagem e os percursos profissionais e contribuir para a eficácia do investimento na educação e formação profissional. Estes objectivos são também reconhecidos pela Iniciativa Novas Oportunidades. Deve gualmente ser sublinhado que a política nacional de informação e orientação respeita as recomendações europeias e internacionais.

RESPONSABILIDADES

A organização dos serviços de informação e de aconselhamento profissional é essencialmente da responsabilidade do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
A Agência Nacional para a Qualificação, organismo tutelado por ambos os Ministérios, é responsável pelas seguintes actividades de informação e orientação para a qualificação e o emprego:
a) Assegurar o funcionamento de um sistema integrado de oferta de formação profissional;
b) Promover a partilha dos instrumentos técnicos produzidos nos respectivos serviços;
c) Dinamizar acções de formação conjuntas para profissionais da orientação;
d) Providenciar a divulgação de diagnósticos territoriais e sectoriais, relacionados com o mercado de trabalho.
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro.
(5) Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

A orientação profissional no ensino básico

Os serviços de psicologia e orientação dos estabelecimentos de ensino, os centros Novas Oportunidades, os serviços públicos de emprego e outras entidades acreditadas pelas autoridades competentes desenvolvem actividades de informação e orientação para a qualificação e o emprego. Estas actividades devem ser coerentes, integradas, sistemáticas, contínuas e complementares, de acordo com as competências de cada serviço, tendo em conta o perfil e as necessidades dos seus utilizadores.

A ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NO CURRÍCULO

A orientação profissional não está contemplada no currículo do ensino básico. No entanto, no ensino secundário inferior e, principalmente, no último ano deste nível de ensino (9º ano, terceiro ciclo do ensino básico), os alunos podem frequentar programas extracurriculares de orientação profissional, organizados pelos serviços de psicologia e aconselhamento da sua escola. O acesso a estes programas de 15 a 25 horas é voluntário e está aberto também a outros alunos.
Os serviços de psicologia e orientação do Ministério da Educação proporcionam o acesso a serviços de apoio educativo especializados que asseguram uma intervenção pedagógica individualizada ou em grupo e que apoiam os jovens nas opções que tomam ao longo do seu percurso escolar, facilitando assim o desenvolvimento da uma identidade pessoal e a construção de um projecto de vida pessoal.
Tanto os especialistas em orientação escolar como os professores/directores de turma exercem um papel fundamental no acompanhamento dos alunos, na clarificação das trajectórias possíveis, na articulação com outros serviços de apoio socioeducativo, na proposta e celebração de protocolos entre escolas e serviços diferentes, empresas e outros agentes da
comunidade ao nível local.

Os serviços de psicologia e orientação desempenham também um papel relevante na identificação e monitorização de situações problemáticas que possam surgir no processo de aprendizagem; no aprofundamento da auto-estima dos formandos por via do apoio psicológico e da orientação dos estudos; na implementação de estratégias de transição para a vida activa, encorajando os alunos que frequentam o ensino básico, secundário superior e recorrente; na formação de formadores; no desenvolvimento de competências e atitudes de “aprendizagem ao
longo da vida”.

Estágios integrados no currículo

Ao nível do ensino básico, somente os cursos de dupla certificação incluem formação prática e em contexto de trabalho, por exemplo:
1) Nos níveis 1 e 2 dos cursos de educação e formação, a componente de formação prática ocupa entre 10 e 20% da duração total dos cursos.
Esta componente encontra-se estruturada em bases individuais e o itinerário de actividades decorre num ambiente de trabalho. O estágio é realizado sob a supervisão de um tutor e visa consolidar a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, sociais, organizacionais
e de gestão da carreira relevantes para a qualificação profissional e consequente integração no mercado de trabalho.
A entidade formadora é responsável para organização do estágio e respectivo programa de execução, em estreita colaboração com a entidade responsável pelo estágio.
As actividades a serem desenvolvidas pelos formandos no decurso da formação em contexto de trabalho são abrangidas por um protocolo acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade responsável pelo estágio.

O acompanhamento técnico-pedagógico e a avaliação do formando, devidamente articulados com os profissionais de orientação, são assegurados:

• pelo professor responsável pelo estágio, nomeado entre os professores da componente tecnológica, em estreita relação com a entidade responsável pelo estágio – nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação;
• pelo coordenador do curso, em estreita relação com o tutor da entidade responsável pelo estágio – em centros de formação de gestão directa ou de gestão participada e outros organismos de formação acreditados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
2) Nos níveis 1 e 2 dos cursos de aprendizagem, a componente de formação prática não pode exceder 50% da duração total da formação. O estágio em contexto de trabalho ocupa, no mínimo, 30% da duração total da formação, sendo complementado pela formação prática simulada.
Esta componente de formação inclui actividades profissionais desempenhadas pelo formando, enquadradas em percursos formativos estruturados e sob a orientação de um tutor, em ambiente real de trabalho e realizadas em empresas que desenvolvem uma actividade empresarial.
A componente de formação prática em contexto de trabalho é uma experiência profissional na qual os formandos lidam com tecnologias e com técnicas que vão além das situações simuladas e representam uma oportunidade para a implementação e consolidação dos conhecimentos adquiridos (formação na empresa), para o desenvolvimento da prática profissional, do espírito empreendedor e do sentido de responsabilidade profissional; de experiências inerentes às relações laborais.
Estes cursos qualificam os alunos, não só para a inserção no mercado de trabalho, como também para o prosseguimento dos seus estudos.
Em 2007, os cursos de educação e formação foram alargados ao ensino secundário superior, conferindo um certificado de qualificação profissional de nível 3.

A orientação profissional no ensino básico

OUTROS TIPOS DE ACTIVIDADE/SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO

Contactos com o mundo do trabalho

A disciplina ‘Estudo do Meio’, no 1º ciclo do ensino básico, integra questões ligadas às profissões e ao mundo do trabalho. No final do 3º ciclo do ensino básico (ensino secundário inferior), são incluídos na disciplina ‘Projectos de Escola’ seminários, visitas a empresas e feiras de orientação profissional. São assegurados pelas escolas de ensino básico outros contactos com o mundo profissional através de actividades extracurriculares, organização de visitas a empresas, feiras de orientação profissional e outros eventos com temáticas associadas.
Para além disso, o Ministério da Educação organiza e participa regularmente em feiras de educação e formação e outros eventos destinados a prestar informação aos jovens acerca das saídas profissionais e do mercado de trabalho. As empresas e associações de empresas são
também convidadas a apresentar o seu sector de actividade e a sua experiência na promoção do emprego.

Serviços de orientação na escola

Os Serviços de Psicologia e Orientação são parte integrante dos Serviços Técnicos e Pedagógicos das escolas e têm representação nos Conselhos Pedagógicos destes estabelecimentos.
Cada Serviço de Psicologia e Orientação está localizado em escolas básicas e secundárias, podendo englobar apenas uma escola ou várias escolas dentro de uma mesma área geográfica. A estes serviços podem ter acesso os alunos, os pais ou encarregados de educação, o director de turma e o pessoal docente e não docente da escola.
Os Serviços de Psicologia e Orientação desenvolvem as suas actividades em torno de 3 áreas de intervenção:
• Apoio psicopedagógico a alunos e a professores;
• Apoio ao desenvolvimento das relações interpessoais no seio da escola e entre a escola e a comunidade;
• Orientação escolar e profissional.

Os Serviços de Psicologia e Orientação adoptam dois modelos de organização, consoante o nível de ensino:

• uma abordagem predominantemente psicopedagógica, tendo em consideração a natureza global do 1º e do 2º ciclos do ensino básico;
• uma abordagem que inclui a orientação escolar e profissional, no 3º ciclo do ensino básico
(ensino secundário inferior) e no ensino secundário (ensino secundário superior).

São definidos, legalmente, diferentes tipos de actividades, de acordo com os objectivos e as necessidades dos alunos:
• Programas de orientação escolar e profissional;
• Dispositivos de informação escolar e profissional, essencialmente dirigidos aos alunos do
9º, 10º, 11º e 12o anos;
• Sessões individuais/de grupo (entrevistas e testes de avaliação psicológica);
• Actividades destinadas a criar uma maior consciência dos alunos relativamente ao mercado
de trabalho (visitas de estudo, períodos de formação em contexto de trabalho, contactos profissionais);
• Cursos de formação para professores e outros funcionários da escola;
• Monitorização da formação em contexto de trabalho, em cursos tecnológicos e cursos profissionais integrados no sistema educativo;
• Medidas de apoio psicopedagógico.
• Os cursos de educação e formação, a funcionar nas escolas desde 1997, estão incluídos
nas actividades destes serviços.

Serviços de orientação externos à escola

Os serviços de orientação prestados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social visam ajudar os indivíduos, jovens ou adultos, a desenvolver as suas carreiras, encorajando-os a adquirir as competências que necessitam para obterem acesso ao emprego ou para se manterem activos no mercado de trabalho. O acesso aos serviços de orientação profissional é voluntário e gratuito.

http://cenor.dgidc.min-edu.pt