Esta é uma lista aprovada em Conselho de Ministros.
É uma listagem que afecta directa e indirectamente todos os Portugueses.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010

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Redução de despesas com pessoal.
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Redução das remunerações da Administração Pública .
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Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, incluindo a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.
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Congelamento de promoções e progressões na função pública.
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Congelamento de admissões e redução do número de contratados.
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Revogação do subsídio de reintegração por cessação de cargos internacionais.
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Revogação das normas que permitem efeitos retroactivos das promoções.
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Redução do número de militares em regime de contrato .
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Eliminação da área de projecto no 12.º ano (área não disciplinar correspondente a quatro tempos lectivos), com efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012.
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Redução de 5000 docentes no ano lectivo de 2010-2011, decorrente de uma gestão mais eficaz na constituição de turmas e distribuição de horários de docência, nomeadamente através do encerramento de escolas com menos de 20 alunos e da agregação de unidades de gestão. Alterações curriculares (eliminação da área de projecto e do estudo acompanhado).
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Obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem uma turma. Redução do crédito horário das escolas — pacote de horas de redução da componente lectiva de que o director dispõe para o desempenho de cargos, projectos e actividades por docentes.
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Redução do número de horas de assessoria às escolas .
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Alteração das condições para a dispensa da componente lectiva de coordenadores de estabelecimentos de ensino.
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Redução das equipas do Plano Tecnológico da Educação.
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Alteração dos critérios para a fixação do número de adjuntos do director.
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Redução em 70 % do número de docentes de carreira em mobilidade para funções em entidades externas ao ME — não renovação anual dos destacamentos.
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Aplicação às escolas do artigo 84.º do Código do Trabalho — redução da componente lectiva associada ao trabalho nocturno (das actuais 20 horas para as 22 horas).
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Financiamento do funcionamento das escolas dos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) das regiões de convergência.
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Pagamento de encargos com cursos de educação e formação (CEF) e cursos profissionais das escolas públicas através de fundos comunitários.
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Passagem para o Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do financiamento das escolas profissionais privadas da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo — Oeste, Médio Tejo e Lezíria.
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Redução de despesas sociais Congelamento das pensões
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Redução dos encargos da ADSE .
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Integração dos serviços sociais da justiça no regime geral da ADSE.
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Redução do subsídio social de desemprego (SSD) face à verba inscrita no orçamento da segurança social em 2010: Aplicação das novas regras da condição de recursos.
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Eliminação da bonificação garantida em caso de desemprego dos membros do agregado familiar. Congelamento do indexante de apoios sociais (IAS) . . . .
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Antecipação em seis meses da cessação de medidas no âmbito do SSD.
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Redução do rendimento social de inserção (RSI) face à verba esperada de execução em 2010: Aplicação das novas regras da condição de recursos. . . . .
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Instauração de processos de averiguação oficiosa de rendimentos dos agregados beneficiários da prestação.
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Reforço da fiscalização .
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Eliminação dos apoios especiais e complementares .
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Promoção da empregabilidade dos beneficiários de RSI: reforço da intervenção dos serviços de emprego e criação de um programa de formação em competências básicas. Redução do abono de família face à verba inscrita no orçamento da segurança social em 2010: Aplicação das novas regras da condição de recursos. . . . .
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Não actualização dos valores do abono de família em 2010 e 2011.
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Eliminação do pagamento de adicional de abono em Setembro.
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Eliminação do pagamento de prestações de abono nos 4.º e 5.º escalões.
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Eliminação do pagamento da actualização extraordinária de 25 % estabelecida em 2008. Redução para metade dos apoios garantidos no quadro das bolsas de estudo.
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Redução da acção social, através do financiamento do Orçamento do Estado ao subsistema de acção social: Melhoria da eficiência na gestão dos recursos consignados à acção social. Definição de novas metodologias de financiamento de programas e medidas da acção social: utilização mais extensiva dos recursos financeiros associados a jogos sociais afectos à segurança social.
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Implementação de medidas no âmbito do modelo de cooperação, como a instituição do controlo de frequências dos utentes, ou a definição de regras orçamentais quanto à evolução da despesa associada a novos acordos.
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Transferência para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa dos estabelecimentos integrados, sobre gestão directa, do Instituto de Segurança Social, I. P., localizados no distrito de Lisboa.
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Redução da transferência para o sistema previdencial: Eliminação da transferência para o orçamento da segurança social dos encargos decorrentes do processo de actualização de pensões de 2010.
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Eliminação dos apoios extraordinários à manutenção do emprego: redução da taxa contributiva garantida a trabalhadores com mais de 45 anos inseridos em pequenas e médias empresas; isenção garantida a trabalhadores com remuneração idêntica ao valor do salário mínimo nacional.
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Eliminação do prazo de garantia mais favorável do subsídio de desemprego dos membros do agregado familiar. Limitação do subsídio de desemprego a 75 % do valor líquido da remuneração de referência.
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Aplicação da condição de recursos à educação: acção social escolar.
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Aplicação da condição de recursos na saúde: Regime especial de comparticipação de medicamentos . . .
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Transporte de doentes não urgentes .
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Redução de despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Contrato de fidelização dos internos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS): determinar que os médicos que acedam ao internato da especialidade no SNS ficam obrigados após a sua conclusão a permanecer em funções no SNS, pelo período mínimo igual ao tempo da sua formação pós-graduada.
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A desoneração da obrigação, a pedido do interessado, depende da fixação de uma indemnização ao Estado, tendo em consideração o custo da respectiva formação.
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Definir normas de orientação clínica para a prescrição de medicamentos e para a realização de exames complementares de diagnóstico: Elaboração de normas por patologias, as quais estão acessíveis através dos sistemas de informação utilizados pelos médicos do SNS.
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Orientação para eliminar a prática de check-up indiscriminado e de pedido de «exames de rotina» sem fundamento técnico-científico.
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Adopção do conceito de vigilância personalizada, a partir do qual são pedidos exames complementares adequados à idade, sexo, risco individual e baseados na evidência científica mais actualizada.
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Introdução gradual nos sistemas de informação de medidas de condicionamento da prescrição de alguns exames cuja realização não tem vantagens para o doente. Disciplinar o consumo de medicamentos em ambulatório hospitalar através da cobrança de um valor no caso de má utilização dos medicamentos.
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Prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua denominação comum internacional (DCI) ou nome genérico no âmbito do SNS.
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Accionamento dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., como central de compras. Redução do preço dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) em 5 % nas análises clínicas e 3 % na imagiologia.
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Redução em 10 % do preço das tiras de controlo da glicemia para os diabéticos.
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Redução da comparticipação, de 100 % para 95 %, no regime especial do complemento solidário para idosos.
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Redução em 6 % do preço dos medicamentos comparticipados Revogação da portaria de antidepressivos e neurolépticos.
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Alteração, do escalão B para o escalão C, na comparticipação de antiácidos e antiulcerosos.
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Alteração, do escalão B para o escalão C, na comparticipação de anti-inflamatórios não esteróides.
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Redução, de 95 % para 90 %, da comparticipação prevista para o escalão A no regime normal.
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Revisão do regime de comparticipações especiais dos medicamentos: reduz-se para 95 % a comparticipação para o conjunto dos escalões.
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Perda do benefício do regime de comparticipação especial, durante um período de 24 meses, após o conhecimento de comprovado abuso.
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A partir de 1 de Março de 2011 apenas são comparticipadas receitas prescritas por via electrónica.
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Alteração do cálculo do preço de referência dos medicamentos: passa a corresponder à média dos cinco medicamentos mais baratos existentes no mercado que integrem cada grupo homogéneo.
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Revisão da legislação do transporte de doentes hospitalares/SPMS.
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Redução da despesa com consultadoria.
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Criação da unidade de detecção de fraude no Centro de Conferência de Facturas.
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Simplificação da entrada em mercado dos genéricos — questão da patent linkage. Redução de programas verticais do Ministério da Saúde . . .
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Revisão e alargamento da lista de medicamentos não sujeitos a receita médica à venda nas parafarmácias.
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Descomparticipação de todos os medicamentos não sujeitos a receita médica. Redução do preço dos medicamentos biológicos em 7,5 %. . .
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Adopção de medidas de eficiência energética .
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Redução da despesa dos gabinetes do MS em 5 % .
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Alteração da comparticipação dos medicamentos manipulados para 30 % (ao invés dos actuais 50 %).
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Redução de despesas de consumo intermédio Redução de 20 % com a frota automóvel do Estado.
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Redução de 40 % na Lei de Programação Militar até 2013 .
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Revisão do policiamento desportivo de forma a reduzir dispositivos.
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Aprofundar o reordenamento da rede escolar, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, constituindo, até ao início do ano lectivo de 2011-2012, unidades de gestão que integrem todos os níveis de educação e ensino.
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Redução de 50 cargos dirigentes (20 %) nos serviços centrais e regionais. Redução de 5,5 % no orçamento de funcionamento das escolas Redução de 17 % nas despesas de funcionamento dos gabinetes ministeriais, serviços centrais e regionais.
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Redução de transferências Redução das transferências do Estado para subsectores da Administração: autarquias e regiões autónomas, serviços e fundos autónomos. Avaliação e renegociação dos contratos de associação: a) fórmula de financiamento assente no princípio da atribuição de um subsídio anual por turma; b) avaliação e ajustamento da rede de escolas com contrato de associação em função das efectivas necessidades.
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Passagem para o POPH (eixo n.º 1) dos contratos de patrocínio — financiamento público do ensino da música e da dança nas escolas privadas das regiões de convergência. Redução da despesa de capital Redução transversal das despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
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Aumento da receita Redução da despesa fiscal Alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no âmbito do IRS (já prevista no PEC): Limitação global das deduções à colecta e benefícios de IRS aos escalões de rendimento mais elevados.
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Reforço do controlo das deduções com dependentes, pensões de alimentos e despesas de saúde. Indexação das deduções de IRS ao indexante de apoios sociais (IAS).
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Revisão dos benefícios fiscais para pessoas colectivas: Revisão das regras de eliminação da dupla tributação económica dos lucros e reinvestimento de mais-valias.
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Limitação do planeamento fiscal na distribuição dos lucros Condicionamento da dedução de prejuízos fiscais .
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Limitação global dos benefícios fiscais de IRC.
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Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A (já prevista no PEC).
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Aumento da receita fiscal: Aumento de dois pontos percentuais da taxa normal de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
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Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA, com excepção dos bens alimentares.
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Imposição de uma contribuição ao sistema bancário em linha com a iniciativa em curso na UE. Medidas de combate à fraude e evasão fiscal: Reforço do controlo e do cruzamento de informação relativos a manifestações de fortuna, implementando o cruzamento automático e completo de informação entre os serviços da administração fiscal e os serviços dos registos e notariado, no sentido de permitir o controlo eficaz das manifestações de fortuna de que os contribuintes sejam titulares.
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Enquadramento, a partir de Janeiro de 2011, de 40 000 trabalhadores do sector bancário no regime geral da segurança social.
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Revogação da redução da taxa contributiva em três pontos percentuais para trabalhadores mais velhos inseridos em pequenas e médias empresas.
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Cobrança de dívidas de trabalhadores independentes .
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Fim da redução de taxa contributiva em um ponto percentual para trabalhadores que aufiram o salário mínimo nacional.
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Desencadeamento da cobrança coerciva de 800 milhões de euros de dívida à segurança social ao longo do ano, nomeadamente através do processo de participação automática da dívida ao fim de 90 dias de incumprimento.
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Enquadramento, até Fevereiro de 2011, oficiosamente, de todos os trabalhadores independentes na segurança social, o que corresponde a 137 500 trabalhadores independentes registados na administração fiscal mas não inscritos na segurança social, obrigando-os assim ao pagamento das contribuições obrigatórias para a segurança social.
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Simplificação e redução do número de informações e comunicações que as empresas estão obrigadas a fornecer a entidades públicas, nomeadamente à segurança social e à administração fiscal. Implementação de um plano de redução na atribuição indevida de prestações sociais. Reforço do cruzamento generalizado de dados, em base anual e para todos os contribuintes, entre as finanças e a segurança social.
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Aumento da outra receita não fiscal Extinção do fundo de pensões e integração do mesmo na Caixa Geral de Aposentações (no pressuposto da FPMFA, será afectada parte da receita proveniente da venda de património ao orçamento de funcionamento do MDN).
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Actualização sistemática das taxas cobradas pela Autoridade Marítima.
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Aumento das taxas de licenciamento de fogos-de-artifício .
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Actualização de taxas de índole agrícola — MADRP — e de fiscalização das embarcações de recreio — MOPTC. MDN MTSS
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Incentivo ao pagamento de taxas moderadoras .
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Actualização das taxas sanitárias .
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Alienação de imóveis não afectos à prestação de cuidados de saúde ou outros serviços imprescindíveis. Alienação de imóveis resultante de um plano de racionalização na utilização de espaços afectos às actividades dos serviços de segurança social.
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Sector empresarial do Estado (SEE) Reorganização e racionalização do SEE Redução em 15 % dos custos operacionais no SEE: Redução das remunerações e encargos adicionais alinhada com a redução na administração pública central e não atribuição da remuneração variável durante o período de implementação do Programa de Estabilidade e Crescimento.
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Redução em 20 % do número de membros dos órgãos de administração, chefias e estruturas de direcção. (Na área da saúde, em particular, foi já decidido reduzir o número de administradores dos conselhos de administração dos HEPE de sete para cinco elementos.)
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Redução de outros custos operacionais, nomeadamente fornecimentos e serviços externos e frota automóvel.
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Estabelecimento de limites ao endividamento das empresas públicas. Unidade de tesouraria para empresas não financeiras do SEE.
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Planos de redução da despesa dos hospitais E. P. E. e S. P. A.
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Reorganização e racionalização da rede hospitalar, garantindo-se a concentração de recursos financeiros, tecnológicos e humanos, no sentido de prestar um melhor serviço às pessoas, através das seguintes medidas: i) até ao final de Janeiro de 2011, é apresentado um plano de reorganização dos serviços em especialidades hospitalares no sentido de garantir uma prestação de cuidados eficaz, estruturada e eficiente, evitando duplicações, redundâncias ou desperdícios; ii) criação dos Centros Hospitalares de Pombal-Leiria, Tondela-Viseu, Aveiro e reorganização do Centro Hospitalar do Porto. Extinção/fusão de organismos da administração pública directa e indirecta.