Regresso às aulas em segurança 2019

Regresso às aulas em segurança 2019

Deves seguir estas recomendações para iniciares o ano letivo 2019/2010 em segurança.

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança”, que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas - 2019-2020.

A Direção-Geral do Consumidor recomenda o seguinte:

Orçamento

Para uma melhor gestão do seu orçamento: NÃO COMPRE POR IMPULSO!

  • Verifique se existe material do ano letivo anterior em bom estado que possa ser aproveitado e/ou reutilizado;
  • Faça uma lista do material escolar de que as crianças necessitam, bem como de vestuário e calçado, envolvendo-as na elaboração dessa lista;
  • Planeie as suas compras, compare preços e não se precipite;
  • Se optar por levar as crianças às compras, explique-lhes previamente o que podem comprar.

consumidor seguranca

Material escolar

  • Na compra de material escolar dê prioridade à qualidade e durabilidade dos produtos e preste atenção à rotulagem e às instruções constantes nas embalagens dos mesmos.
  • Prefira as borrachas, canetas e lápis tradicionais, sem aromas. Procure, preferencialmente, as tintas de base aquosa e sem solventes;
  • Verifique se nas réguas, esquadros e afins, a escala e os números são legíveis e se não têm arestas cortantes;
  • Escolha dossiers e cadernos mais resistentes para que durem todo o ano escolar;
  • Opte, sempre que possível, por um consumo ambientalmente responsável, preferindo cadernos, agendas e pastas em materiais reciclados, lápis produzidos com madeiras certificadas de reflorestamentos e canetas produzidas com materiais biodegradáveis.

Na utilização da mochila... 

  • Escolha uma mochila adequada à estatura da criança e que não seja demasiado pesada quando vazia (uma mochila vazia não deve pesar mais do que meio quilo);
  • Prefira os modelos anatómicos, com alças largas e acolchoadas. Para se certificar de que está a comprar o modelo adequado, a criança deve experimentar a mochila;
  • Se optar por uma mochila com rodas, dê preferência aos modelos com pega regulável que se possa adaptar à altura da criança.
  • A mochila deve estar bem colocada nos ombros para proteger as costas. As alças da mochila devem ser reguladas para que esta fique colocada acima das ancas da criança;
  • O material mais pesado deverá ser colocado na parte de trás da mochila (junto às costas);
  • A mochila e o respetivo conteúdo não devem exceder 10% do peso corporal da criança (ex: para uma criança com 25 Kg, a mochila não deve pesar mais do que 2,5 Kg);
  • O conteúdo da mochila deve ser regularmente verificado para assegurar que a criança só transporta diariamente o material de que necessita.

Equipamento elétrico

  • Na compra do computador, tablet, telemóvel ou outros equipamentos como máquinas calculadoras, verifique se estes têm colocada, de modo visível, legível e indelével, a “marcação CE” no próprio equipamento, na sua embalagem, nas instruções de utilização ou na documentação relativa à garantia do produto. A marcação CE é obrigatória e significa que o produto está conforme com os requisitos legais aplicáveis, sendo representada pelo grafismo: CE ;
  • Preste particular atenção à rotulagem e prefira equipamentos que lhe garantam melhores níveis de eficiência. Na dúvida aconselhe-se junto de um profissional;
  • Antes de comprar qualquer produto verifique se é possível a sua troca/devolução e em que condições o vendedor se dispõe a fazê-lo;
  • Guarde sempre a fatura de compra para efeitos de garantia;
  • Salvo nas situações de mau uso, quando o produto apresente defeitos dentro do prazo de garantia de 2 anos, deverá contactar o vendedor para que este proceda à reposição da conformidade; Em caso de arrependimento de compra efetuada pela internet, dispõe de 14 dias para resolver o contrato sem qualquer encargo ou apresentação de justificação;

Vestuário

Na compra do vestuário a componente segurança também deve estar presente! Nas suas compras preste particular atenção à roupa com cordões.

Para proteção das crianças, evite comprar este tipo de roupa. Dê preferência a roupas que permitam às crianças deslocarem-se e brincarem em segurança.

Anualmente, registam-se em todo o mundo acidentes causados por cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança, com consequências graves e por vezes fatais. Estes acidentes recaem, essencialmente, em dois grupos etários:

  • Nas crianças mais novas (até aos 7 anos de idade) os cordões, localizados na zona do capuz ou do pescoço, podem entrelaçar-se em equipamento de jogo e recreio (tais como escorregas), triciclos, portas e peças de mobiliário, entre outros, apresentando riscos para as crianças, nomeadamente, de estrangulamento;
  • Nas crianças mais velhas (dos 7 aos 14 anos de idade) os cordões, localizados na zona da cintura e das bainhas inferiores das peças de vestuário podem ficar presos em equipamento de jogo de recreio, elevadores e veículos em movimento, tais como portas de automóveis, autocarros, bicicletas, podendo provocar ferimentos graves, por arrastamento ou atropelamento.

Saiba que no vestuário:

  • No vestuário para crianças até aos 7 anos de idade não são permitidos cordões localizados na zona do capuz ou do pescoço.
  • No vestuário para crianças de qualquer idade não são permitidos cordões deslizantes, decorativos ou funcionais localizados na parte de trás da peça de vestuário.

Calçado

Na compra do calçado recomenda-se que:

  • A criança experimente o calçado, andando pela loja durante alguns minutos;
  • Pergunte à criança se sente o calçado apertado. Lembre-se de que o calçado apertado pode deformar os pés;
  • Verifique se existem irregularidades (nós, costuras, etc.) que possam causar desconforto ou algum tipo de lesão. Não se esqueça de verificar, regularmente, o tamanho dos sapatos e certificar-se de que possuem espaço suficiente para o pé crescer de forma saudável. 

Alimentação

A alimentação saudável em ambiente escolar é muito importante na prevenção da obesidade infantil. A nova Roda dos Alimentos constitui um bom guia para a escolha alimentar diária transmitindo, de forma simples, orientações para uma alimentação saudável, isto é:

  • Completa - com ingestão de alimentos de cada grupo e de, pelo menos, 1,5 litro de água diariamente;
  • Equilibrada - ingerindo uma quantidade de alimentos proporcional ao tamanho do grupo, respeitando o número de porções recomendado;
  • Variada - comendo alimentos diferentes dentro de cada grupo. O pequeno-almoço é a refeição principal do dia. Por isso, deve ser sempre tomado em casa e incluir leite ou iogurte, cereais de preferência integrais, pão de mistura e fruta da época. O almoço deve incluir uma sopa, um prato quente (confecionado preferencialmente sem gorduras nem frituras) e fruta para além do copo de água ou sumo sem gás. As refeições intercalares – merendas/lanches a meio da manhã e da tarde - devem incluir iogurte ou leite, uma fatia de pão de mistura e uma peça de fruta. Envolva as crianças na sua preparação e assegure-se de que as refeições são variadas e equilibradas.
  • Caso a criança leve as refeições para a escola assegure-se de que os alimentos são acondicionados em recipientes adequados que garantam a sua boa conservação; • Utilize recipientes que contenham a menção “Próprio para alimentos” ou o símbolo: De forma a adquirir e manter um estilo de vida saudável, aliado a uma boa alimentação, a Direção-Geral do Consumidor recomenda: • a prática regular de atividade física e a manutenção de peso adequado;
  • A utilização de métodos culinários saudáveis, tendo em atenção a quantidade, qualidade e variedade de alimentos.

No regresso às aulas, a redução da sinistralidade rodoviária é uma das prioridades a ter em conta.

Relembre às crianças que para atravessar é necessário:

  • Olhar para o lado esquerdo, depois para o lado direito e novamente à esquerda para confirmar que os veículos estão parados;
  • Atravessar na perpendicular e sem correr;
  • Atravessar quando o sinal luminoso para peões estiver verde; • Atravessar sempre na passadeira. Na ausência de passadeira, escolher um sítio com boa visibilidade para ambos os lados de forma a verem e a serem vistas pelos condutores;
  • No atravessamento entre veículos estacionados na faixa de rodagem, parar no limite entre os veículos estacionados, olhar à esquerda, direita, esquerda e certificar-se de que os condutores de ambos os lados estão a ceder-lhe passagem. Nas deslocações a pé, ensine às crianças as regras de segurança e acompanhe-as algumas vezes no percurso para a escola chamando a atenção para a necessidade de:
  • Caminharem sempre do lado de dentro dos passeios;
  • Nas bermas, caminharem sempre de frente para os veículos, o mais afastadas possível da faixa de rodagem;
  • Respeitarem a sinalização e atravessarem as vias sempre nas passadeiras. Na deslocacao para a escola No automovel A utilização correta dos sistemas de retenção (cadeirinhas ou bancos elevatórios) é indispensável para transportar as crianças em segurança. Qualquer que seja a distância, o percurso ou a velocidade, transporte sempre as crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 1,35m em cadeirinhas homologadas, adaptadas ao seu tamanho e peso e devidamente instaladas no veículo. 
  • A entrada e a saída do veículo devem ser sempre efetuadas do lado do passeio;
  • As crianças nem sempre são visíveis pelos espelhos do veículo! Assim, as manobras, especialmente a de marcha-atrás, devem ser realizadas com muito cuidado. Quando contratar uma empresa para efetuar o transporte coletivo de crianças, saiba que há regras legais para a prática desta atividade.

Tenha em atenção que:

  • Todos os veículos deverão ser dotados de sistemas de retenção para crianças e/ou de cintos de segurança devidamente homologados;
  • No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças. São assegurados, pelo menos, dois vigilantes quando:
  • O veículo automóvel transportar mais de 30 crianças ou jovens;
  • O veículo automóvel possuir dois pisos.
  • O vigilante deverá utilizar colete retrorrefletor e raquete de sinalização, devidamente homologados, para acompanhar as crianças no atravessamento da rua.

Para garantir a utilização da internet com segurança

  • Instale no computador uma aplicação - para controlo parental - que filtre e bloqueie o acesso a determinados conteúdos (ex: pornografia, violência, etc.);
  • Utilize a internet em conjunto com as crianças, nem que seja por curtos períodos de tempo, para de algum modo conhecer as suas habilidades e preferências;
  • Tenha sempre presente que a participação numa rede social implica a partilha de informação, incluindo fotografias, que em mãos erradas pode ser perigosa. Sensibilize os seus filhos para esta realidade;
  • Se os seus filhos fizerem parte de uma rede social, conheça primeiro esssa rede e depois ensine-os a dominar as suas funcionalidades de forma a preservarem sempre a sua privacidade e segurança. - Para ti que vais iniciar mais um ano letivo...

Para ti aluno:

  • Sabias que tens direitos que se encontram previstos na lei?
  • Conheces bem esses direitos ou já ouviste falar deles?
  • Sabias que, apesar de muito jovem, já és um consumidor?
  • Sabias que foi desenvolvido um documento orientador para auxiliar os professores a debater o tema do consumidor na tua escola com o nome “Referencial de Educação do Consumidor”?

Consulta-o em: https://www.consumidor.gov.pt/consumidor_4/educacao-ao-consumidor/referencial-de-educacao-do-consumidor.aspx

Assinala no teu calendário o dia 15 de março como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e comemora este dia na tua escola.