Em caso de surto só pode ser utilizada uma sala de isolamento para cada caso suspeito.
A área de isolamento nas escolas para suspeitos de Covid-19 só deve ser utilizada por uma pessoa, devendo optar-se por outras salas para acolher outros casos que apareçam em simultâneo, recomendou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS). Esta é uma das medidas previstas no "Referencial Escolas - Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar", que foi publicado hoje e está disponível no site da DGS, mas que será ainda "objeto de contributos para ser aperfeiçoado e consolidado", segundo informação da Direção-Geral.
As escolas desenharam planos de contingência para saber como atuar se surgirem casos suspeitos ou confirmados de Covid. Nesses planos, está prevista uma área de isolamento, mas a DGS alerta que essa zona "não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo", a não ser que sejam coabitantes. "Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento", refere o documento da DGS.
DGS DEFENDE QUE NÃO SE DEVE MEDIR A TEMPERATURA DOS ALUNOS E FUNCIONÁRIOS À ENTRADA DA ESCOLA
No passado ano letivo, quando os estabelecimentos de ensino reabriram no terceiro período, para receber os alunos do 11.º 12.º anos, era medida a temperatura de todos os que entravam nos estabelecimentos de ensino. A DGS refere no entanto que "a medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada", uma vez que qualquer pessoa que frequente um estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde, não se devendo dirigir à escola "se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre".
Além disso, continua a DGS, em maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que "esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação".
USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO A PARTIR DO 2º CICLO
A lista de quem é obrigado a usar máscara dentro dos estabelecimentos de ensino também surge no documento, que volta a sublinhar que este equipamento é obrigatório para todos os alunos a partir do 2.º ciclo, tal como já tinha sido anunciado em julho.
No documento ontem divulgado e que o Ministério da Educação vai distribuir pelas escolas, a DGS sublinha que as escolas só serão encerradas na sua totalidade em "situações de elevado risco".
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