Área de isolamento nas escolas só pode ser usada por uma pessoa

Área de isolamento nas escolas só pode ser usada por uma pessoa

Em caso de surto só pode ser utilizada uma sala de isolamento para cada caso suspeito.

A área de isolamento nas escolas para suspeitos de Covid-19 só deve ser utilizada por uma pessoa, devendo optar-se por outras salas para acolher outros casos que apareçam em simultâneo, recomendou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS). Esta é uma das medidas previstas no "Referencial Escolas - Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar", que foi publicado hoje e está disponível no site da DGS, mas que será ainda "objeto de contributos para ser aperfeiçoado e consolidado", segundo informação da Direção-Geral.

As escolas desenharam planos de contingência para saber como atuar se surgirem casos suspeitos ou confirmados de Covid. Nesses planos, está prevista uma área de isolamento, mas a DGS alerta que essa zona "não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo", a não ser que sejam coabitantes. "Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento", refere o documento da DGS.

DGS DEFENDE QUE NÃO SE DEVE MEDIR A TEMPERATURA DOS ALUNOS E FUNCIONÁRIOS À ENTRADA DA ESCOLA

No passado ano letivo, quando os estabelecimentos de ensino reabriram no terceiro período, para receber os alunos do 11.º 12.º anos, era medida a temperatura de todos os que entravam nos estabelecimentos de ensino. A DGS refere no entanto que "a medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada", uma vez que qualquer pessoa que frequente um estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde, não se devendo dirigir à escola "se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre". 

Além disso, continua a DGS, em maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que "esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação".

USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO A PARTIR DO 2º CICLO

A lista de quem é obrigado a usar máscara dentro dos estabelecimentos de ensino também surge no documento, que volta a sublinhar que este equipamento é obrigatório para todos os alunos a partir do 2.º ciclo, tal como já tinha sido anunciado em julho.

No documento ontem divulgado e que o Ministério da Educação vai distribuir pelas escolas, a DGS sublinha que as escolas só serão encerradas na sua totalidade em "situações de elevado risco".

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