O Governo decidiu transferir competências para os órgãos municipais, relativas às cantinas das escolas do Ensino Básico e Secundário.
Poderão estar em causa muitos postos de trabalho a nível nacional.
Por António Baião
Exmo. Senhor Ministro da Educação,
Venho pelo presente, na qualidade de Presidente do Sindicato de Hotelaria do Centro, que representa muitos dos trabalhadores (as) das cantinas escolares, expor e solicitar o seguinte:
Tal como no sector da Saúde, não se falou e não se fala dos trabalhadores dos serviços concessionados de Alimentação, Lavandarias, Manutenção e Resíduos Hospitalares, também no da Educação, se estão a esquecer de falar dos trabalhadores(as) dos refeitórios escolares.
O Governo decidiu transferir competências para os órgãos municipais, designadamente a gestão das cantinas escolares, concretamente as cantinas das escolas do Ensino Básico e Secundário. Os anteriores concessionários do serviço de refeições destas escolas, enviaram uma carta a cada trabalhador, indicando como determina a legislação laboral em vigor, para a transmissão de concessão, estando assim a proceder à transferência dos postos de trabalho dos mesmos para o município, ou para a empresa concessionária, a que cada município através de concurso público adjudicou o serviço.
De facto, de acordo com as disposições legais vigentes, designadamente a cláusula 127.ª do CCT em vigor para o setor, publicado no BTE n.º 36, de 29 de setembro de 1998, e artigo 285.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, os trabalhadores transmitem-se ao adquirente/concedente, neste caso às Câmaras Municipais que decidiram efetuar a prestação das refeições pelos seus próprios meios, ou para novo concessionário, como se nada houvera tido lugar.
Também a jurisprudência existente conhecida vai neste sentido. Contudo, o Governo a que V. Ex.ª pertence e o Ministério que tutela, parece não ter tido em conta tal facto na transferências de competências e não regulamentou a transição dos trabalhadores para os quadros dos municípios;
Poderão estar em causa muitos postos de trabalho a nível nacional.
Vimos, pois, solicitar a V. Exa. uma informação sobre o assunto, concretamente se estão ou não salvaguardados os postos de trabalho destes trabalhadores e como proceder para assegurar tal direito.
Acresce a esta situação, o problema que também pode ser muito grave para centenas de trabalhadores(as), num momento em que o aumento do desemprego, é um flagelo que preocupa todos os agentes sociais. Ao não acautelar o vinculo laboral, de centenas de trabalhadores(as) dos refeitórios escolares que nos últimos anos desempenharam de forma exemplar a tarefa de confecionar e serviço de refeições escolares, apesar das várias opiniões e propostas que o nosso sindicato entregou na DGESTes ao longo dos anos, está o Ministério da Educação que V.ª Ex.ª tutela, a contribuir para o desespero e incerteza da maioria desses trabalhadores (as), que hoje, a 10 dias da abertura do ano letivo 2020/21, não sabem se vão trabalhar, desempenhar as suas funções como o têm feito, alguns há mais de 10 ou até 15 anos.
Enquanto representante dos trabalhadores, como Presidente do Sindicato de Hotelaria do Centro, questiono:
1 – Quais as medidas de proteção e segurança para os trabalhadores dos refeitórios escolares e para o espaço nos refeitórios, no momento da prestação do serviço, na hora do empratamento;
2 – Como encara V.ª Ex.ª, a situação de indicação das empresas concessionárias, que por decisão da DGESTes e pela indicação da Nutricionista da Região Centro, Dr.ª Catarina Solnado, irão diminuir os rácios e por isso, o número de trabalhadores e cargas horárias em cada escola, o que nos parece contraditório, quando falamos em medidas de segurança e higiene que irão necessitar de um maior número de trabalhadores, assim como a prestação do serviço a menos alunos, mas num horário mais prolongado.
3- Como vai o Ministério tratar o assunto dos trabalhadores(as) com vinculo de efetivos nos diferentes processos de transferência de competências para as autarquias?
4 – Porque não foi dado conhecimento, do conteúdo do caderno de encargos da DGESTes, aos representantes dos trabalhadores;
5 – Como vai ser defendido e praticado, o princípio legal da atividade sindical no interior do local de trabalho, nesta situação específica de pandemia.
Aguardo as suas respostas.