Escolas vão encerrar nos próximos 15 dias veja a conferência de imprensa

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O primeiro-ministro anunciou a medida, que entra em vigor na sexta-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros e referiu que se justifica por um "princípio de precaução" — sublinhando mais do que uma vez que "as escolas não são nem foram o principal foco de transmissão".

"Apesar do esforço extraordinário para funcionar o ensino presencial, face à nova estirpe, manda o princípio da precaução que procedamos à interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias. [Interrupção será] devidamente compensada no calendário escolar da forma que o ministro da Educação irá ajustar", anunciou António Costa.

O primeiro-ministro esclarece que a interrupção letiva não pressupõe aulas à distância. António Costa afirmou que os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias (Carnaval ou Páscoa) e garantiu que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento de 2020.

Isto é,  os pais de crianças até 12 anos terão direito a faltas justificadas ao trabalho e a um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento, em março.

Os pais "terão faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento", que corresponde a 66% da remuneração, adiantou o primeiro-ministro.

No confinamento de março, entre as medidas avançadas esteve um apoio financeiro para os pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas.

O apoio correspondeu a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Costa não deixou, porém, de sublinhar o efeito da pausa letiva. "Não há dinheiro que pague o dano que encerrar escolas causa na aprendizagem de uma criança", disse. "Dois anos letivos sucessivos com interrupções no processo de aprendizagem tem danos", acrescentou.

O primeiro-ministro justificou a interrupção da atividade letiva com a disseminação da variante do SARS-CoV-2 mais contagiosa na sociedade portuguesa, que registou um aumento de prevalência de 08% na semana passada para cerca de 20% atualmente.

"Quisemos evitar [esta decisão], mas não podemos evitar face à alteração do vírus. Apesar de os especialistas dizerem que aparentemente este vírus não afeta mais a saúde, dizem que parece ter mais carga viral e uma velocidade de transmissão muito superior. O risco de espalhar este vírus na sociedade aumentou muito significativamente".

Em resposta às questões dos jornalistas, António Costa pormenorizou que as creches e ATL também ficarão fechadas durante um período de 15 dias a partir de sexta-feira.

Quanto às universidades, "no âmbito da autonomia universitária, devem adotar as devidas medidas, tendo em conta que alguns dos estabelecimentos estão neste momento em avaliações e poderão ter que reajustar esse calendário de avaliações", declarou.

Também as lojas do cidadão vão encerrar, mantendo-se apenas o atendimento por marcação noutros serviços públicos. Assim como os tribunais de primeira instância, que voltam a encerrar, exceto para atos processuais urgentes. Esta é a segunda vez desde o início da pandemia, em março de 2020, que os tribunais vão estar encerrados, passando apenas a serem realizados atos processuais e diligências relacionadas com direitos fundamentais dos cidadãos, tendo sido aprovado um regime excecional de suspensão de prazos.

 
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O primeiro-ministro anunciou a medida, que entra em vigor na sexta-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros e referiu que se justifica por um "princípio de precaução" — sublinhando mais do que uma vez que "as escolas não são nem foram o principal foco de transmissão".

"Apesar do esforço extraordinário para funcionar o ensino presencial, face à nova estirpe, manda o princípio da precaução que procedamos à interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias. [Interrupção será] devidamente compensada no calendário escolar da forma que o ministro da Educação irá ajustar", anunciou António Costa.

O primeiro-ministro esclarece que a interrupção letiva não pressupõe aulas à distância. António Costa afirmou que os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias (Carnaval ou Páscoa) e garantiu que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento de 2020.

Isto é,  os pais de crianças até 12 anos terão direito a faltas justificadas ao trabalho e a um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento, em março.

Os pais "terão faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento", que corresponde a 66% da remuneração, adiantou o primeiro-ministro.

No confinamento de março, entre as medidas avançadas esteve um apoio financeiro para os pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas.

O apoio correspondeu a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Costa não deixou, porém, de sublinhar o efeito da pausa letiva. "Não há dinheiro que pague o dano que encerrar escolas causa na aprendizagem de uma criança", disse. "Dois anos letivos sucessivos com interrupções no processo de aprendizagem tem danos", acrescentou.

O primeiro-ministro justificou a interrupção da atividade letiva com a disseminação da variante do SARS-CoV-2 mais contagiosa na sociedade portuguesa, que registou um aumento de prevalência de 08% na semana passada para cerca de 20% atualmente.

"Quisemos evitar [esta decisão], mas não podemos evitar face à alteração do vírus. Apesar de os especialistas dizerem que aparentemente este vírus não afeta mais a saúde, dizem que parece ter mais carga viral e uma velocidade de transmissão muito superior. O risco de espalhar este vírus na sociedade aumentou muito significativamente".

Em resposta às questões dos jornalistas, António Costa pormenorizou que as creches e ATL também ficarão fechadas durante um período de 15 dias a partir de sexta-feira.

Quanto às universidades, "no âmbito da autonomia universitária, devem adotar as devidas medidas, tendo em conta que alguns dos estabelecimentos estão neste momento em avaliações e poderão ter que reajustar esse calendário de avaliações", declarou.

Também as lojas do cidadão vão encerrar, mantendo-se apenas o atendimento por marcação noutros serviços públicos. Assim como os tribunais de primeira instância, que voltam a encerrar, exceto para atos processuais urgentes. Esta é a segunda vez desde o início da pandemia, em março de 2020, que os tribunais vão estar encerrados, passando apenas a serem realizados atos processuais e diligências relacionadas com direitos fundamentais dos cidadãos, tendo sido aprovado um regime excecional de suspensão de prazos.